A Resolução CNPE 10/2026 é a norma que colocou o combate a fraudes e adulterações no centro da política energética nacional e reorganizou a fiscalização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em torno de três eixos: dado eletrônico, análise de risco e troca de informações entre órgãos. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou o texto em 14 de julho de 2026, e a publicação saiu no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 2026.
Para o mercado, o efeito ultrapassa o que a norma obriga. Ao lado do que aconteceu no setor nos últimos doze meses, ela aparece como mais um passo de um movimento em que agência reguladora, fisco e polícia se apoiam cada vez mais na mesma matéria-prima: o registro eletrônico e estruturado das operações de gestão de combustível.
A obrigação mais direta, a escrituração eletrônica certificada, recai sobre as revendas varejistas de combustíveis líquidos. Ela fixa um padrão de registro: dado padronizado, entregue com periodicidade e comparável entre elos da cadeia. Esse padrão tende a virar a referência do setor inteiro, inclusive fora do varejo.
Este artigo traz o que a Resolução CNPE 10/2026 muda, quem sente o quê, quais são os prazos e por que o movimento importa para quem opera no mercado B2B.
Por que a Resolução CNPE 10/2026 chega agora
A resolução responde a uma sequência de casos e medidas que expuseram o tamanho da irregularidade no setor. Os marcos abaixo têm naturezas diferentes: três são ações do Estado e uma é estimativa de entidade setorial privada. Lidos em conjunto, apontam para o mesmo lugar.
- Agosto de 2025: a Operação Carbono Oculto passou a investigar mais de 350 pessoas e empresas por fraude, lavagem de dinheiro, sonegação e adulteração de combustível, e segue em curso. O esquema movimentou R$ 10 bilhões em importação irregular, R$ 52 bilhões em vendas no varejo por mais de mil postos e R$ 30 bilhões em ativos alocados em fundos fechados, segundo dados da Polícia Federal reunidos em apuração publicada em fevereiro de 2026 pela Transparência Internacional.
- Junho de 2026: a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passaram a notificar empresas do setor de combustíveis como devedoras contumazes. O Ministério da Fazenda informou que quem não regularizar a situação fica sujeito a inscrição no Cadin, inaptidão de CNPJ e vedação de benefícios fiscais. Segundo reportagem do InfoMoney, foram 61 empresas notificadas, com R$ 30,6 bilhões em dívidas federais.
- Junho de 2026: o Instituto Combustível Legal estimou em R$ 2 bilhões por ano o prejuízo com furto em dutos, roubo de carga, fraude em bombas e pirataria.
- Julho de 2026: a Operação Foco desarticulou, no Rio de Janeiro, um esquema de desvio de combustível no trajeto entre a base de distribuição e a entrega. O caso está detalhado mais adiante neste artigo.
Os quatro episódios têm em comum a dificuldade de reconstruir, com registro confiável, o caminho do produto e do dinheiro. A Resolução CNPE 10/2026 ataca exatamente esse ponto: em vez de ampliar o número de inspeções presenciais, ela passa a apoiar a fiscalização em dados e conecta os sistemas dos órgãos que já investigam o setor sob ângulos diferentes.
Para quem toma decisão de investimento no setor, a leitura é direta. A qualidade do registro operacional deixou de ser assunto de retaguarda e passou a determinar exposição a risco fiscal, regulatório e reputacional.
O que a Resolução CNPE 10/2026 muda
Quatro frentes concentram o efeito prático da norma. Cada uma tem público e prazo próprios.
Escrituração eletrônica certificada no varejo
Estoque, preço e movimentação de compra e venda das revendas varejistas de combustíveis líquidos passam a ser escriturados exclusivamente por meios eletrônicos certificados. O texto recomenda que a ANP atualize em até 180 dias a regulação do livro de movimentação de combustíveis do varejo, padronize o formato dos dados e receba as informações com frequência mínima mensal.
O impacto atravessa a cadeia. Quando entradas e saídas dos postos chegam à Agência em base estruturada e periódica, o volume que a distribuidora expediu e o volume que o revendedor registrou tornam-se números que a ANP pode comparar. A divergência aparece sem depender de auditoria de campo.
Relatório periódico para os agentes prioritários
A ANP passará a exigir relatório periódico dos agentes regulados que selecionar por relevância e criticidade no combate a fraudes. O conteúdo mínimo desse relatório ainda será definido pela própria Agência.
Duas informações seguem em aberto: quais empresas entram na lista e com que frequência elas prestarão as informações. O que já está definido é a direção. Parte do mercado passará a entregar dados operacionais consolidados de forma recorrente, e não apenas quando a fiscalização bater à porta.
Fiscalização direcionada por análise de risco
A Agência deve escolher quem fiscalizar com base em metodologia que considere, no mínimo, criticidade, risco e impacto da atividade regulada, e definir metas por tipo de agente, tipo de produto e área geográfica. Ferramentas tecnológicas passam a apoiar a identificação de indícios de irregularidades.
Na prática, a empresa com histórico limpo e dado consistente tende a sair do radar prioritário. A que apresenta inconsistência de volume, atraso de reporte ou divergência entre elos sobe na fila.
Integração entre órgãos e reforço da estrutura de análise
A troca de informações entre a ANP, os Procons, os Ministérios Públicos, as Polícias Civil e Federal, os órgãos fazendários e o Inmetro passa a ocorrer especialmente por sistemas eletrônicos. A resolução também reforça a capacidade da Agência de analisar amostras e determina prestação de contas anual ao CNPE, com divulgação periódica de informações consolidadas sobre a fiscalização.
Esse ponto explica por que a norma pesa mais do que o seu texto sugere. A irregularidade no setor combina infração regulatória, sonegação fiscal e crime, e até aqui cada órgão enxergava um pedaço. Sistemas conectados encurtam a distância entre um indício e o outro.
Quem é afetado e o que ainda depende da ANP
A resolução atinge quatro públicos com intensidades diferentes.
- Revendas varejistas de combustíveis líquidos: sentem a obrigação mais concreta, que é a escrituração eletrônica certificada de estoque, preço e movimentação.
- Agentes regulados que a ANP priorizar: passam a enviar relatório periódico, com critérios de seleção e periodicidade ainda a definir.
- Importadores e unidades produtoras: enfrentam licenciamento de importação mais criterioso e atestação anual da adequação entre produção declarada, processos autorizados, matérias-primas e equipamentos.
- A própria ANP: recebe a maior parte das determinações, que vão de rever o método de seleção do que fiscalizar a integrar sistemas e prestar contas ao CNPE.
Frotas industriais e operações de consumo próprio não passam a ter, por esta resolução, obrigação geral de escrituração eletrônica ou de relatório periódico. Elas entram no alcance se a ANP as incluir entre os agentes prioritários, ou se outras normas já exigirem registro.
Três definições ainda faltam antes de a norma virar exigência concreta: quais meios eletrônicos serão aceitos como certificados e em que leiaute os dados trafegarão; quem entrará na lista de agentes prioritários e o que o relatório periódico deverá conter; e como a análise de risco medirá criticidade e impacto.
Enquanto isso, a resolução funciona como sinalização de direção, e quem já mantém registro eletrônico organizado terá menos trabalho de adaptação quando as regras da ANP saírem.
| Marco | Prazo | Responsável |
|---|---|---|
| Vigência da resolução (art. 7º) | Desde 14/08/2026 | Todo o ato |
| Atualização da regulação do livro de movimentação do varejo | Até 180 dias (10/02/2027) | ANP |
| Implementação das diretrizes de fiscalização e conformidade | Até 360 dias (09/08/2027) | ANP |
| Primeiro relatório de fiscalização ao CNPE (art. 6º) | Até 1 ano (14/08/2027) | ANP |
| Relatório extraordinário ao CNPE | Até 6 meses, se o MME solicitar | ANP |
| Envio dos dados eletrônicos do varejo à ANP | Mensal, após a regulamentação | Revendas varejistas |
As datas entre parênteses são a contagem corrida a partir da publicação e servem como referência de planejamento. A regulação da ANP pode sair antes do limite recomendado.
Operação Foco: onde o controle falha entre a base e a entrega
O trajeto entre a saída da base de distribuição e a entrega no destino concentra risco, porque lacre e nota fiscal podem ser manipulados durante o percurso. Um caso recente mostra o mecanismo.
Em 3 de julho de 2026, o Gabinete de Segurança Institucional do Rio de Janeiro, a ANP e a Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários da Polícia Civil desarticularam um esquema de desvio em Duque de Caxias. Segundo a Agência Brasil, a operação apreendeu 12.200 litros de combustíveis e R$ 22.750 em espécie, e prendeu seis pessoas em flagrante.
O desvio começava nas distribuidoras: os caminhões saíam das bases com lacres que não correspondiam às respectivas notas fiscais. Durante o trajeto, os motoristas retiravam cerca de 20 litros de cada um dos oito compartimentos do tanque, o que somava aproximadamente 160 litros por viagem. Depois da retirada, os compartimentos recebiam os lacres corretos, o que dificultava a identificação do desvio pelas transportadoras e pelos clientes. O produto abastecia um ponto clandestino, que pagava R$ 70 a cada 20 litros e revendia abaixo do preço de mercado.
O caso explica a ênfase da resolução em registro eletrônico e integração entre órgãos. Quando o controle se apoia apenas em lacre e documento, manipular esses dois elementos basta para esconder a perda, e ninguém consegue dizer onde o volume sumiu.
O que muda para quem opera no mercado B2B
O art. 2º obriga apenas as revendas varejistas. Bases de distribuição, terminais, usinas e frotas próprias ficam fora dessa exigência; ainda assim sentem o efeito do padrão de dados e tecnologia que a norma consolida no setor.
A referência que se firma no setor é a de registro capturado na origem, padronizado, com data e responsável, e disponível para consulta e exportação a qualquer momento. Essa referência já vinha se formando por outros caminhos: exigência de cliente em auditoria de fornecedor, requisito de seguro, política interna de compliance e apuração de perdas. A resolução acrescenta o peso regulatório a um movimento que o mercado já vinha construindo.
Para a operação B2B, o efeito aparece em três frentes.
- A primeira é a apuração de perdas: sem registro automático de descarga e de abastecimento, a diferença entre o que a base expediu e o que a frota consumiu vira estimativa.
- A segunda é o custo de resposta: atender a uma auditoria ou a um questionamento fiscal com planilha e anotação de operador consome semanas de trabalho que a automação da medição resolve em consulta.
- A terceira é a posição na fila de fiscalização, que a análise de risco tende a definir pela consistência do dado que a empresa reporta.
Nada disso é novidade operacional. Telemetria de tanques, sondas de nível e registro automático de descarga e de abastecimento existem no mercado há décadas, e boa parte das operações de maior porte já trabalha com eles. O que a Resolução CNPE 10/2026 muda é o custo de não os ter.
A Abastek automatiza a gestão de combustíveis há mais de 30 anos em bases de distribuição, terminais, usinas e frotas industriais, fora do mercado de revenda ao consumidor final. Acompanha a resolução porque ela redefine, para todo o setor, o padrão de dado que se espera de uma operação de combustíveis.
Como acompanhar os próximos passos
Três canais concentram os desdobramentos da norma:
- Consultas públicas e audiências da ANP: tratam do livro de movimentação e da escrituração eletrônica, e são divulgadas no portal da Agência.
- Resoluções da ANP no Diário Oficial da União: transformarão as diretrizes em obrigações concretas e fixarão prazos de adequação.
- Relatórios de fiscalização apresentados ao CNPE: trazem, junto com as informações consolidadas que a Agência deve divulgar, o balanço do que foi efetivamente fiscalizado.
Para quem opera no mercado regulado, o primeiro passo é verificar em qual categoria a atividade se enquadra, porque a escrituração eletrônica e o relatório periódico atingem grupos distintos. O segundo é levantar quanto do registro operacional hoje nasce de equipamento e quanto ainda depende de digitação: é essa diferença que define o esforço de adequação quando as regras da ANP saírem.
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Perguntas frequentes
O que é a Resolução CNPE 10/2026?
A Resolução CNPE 10/2026 é o ato do Conselho Nacional de Política Energética que fixa diretrizes de combate a fraudes e adulterações no mercado de combustíveis e derivados de petróleo e reforça a fiscalização da ANP. O Conselho aprovou o texto em 14 de julho de 2026 e a publicação saiu no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 2026.
A quem se aplica a Resolução CNPE 10/2026?
A resolução atinge quatro públicos: as revendas varejistas de combustíveis líquidos, obrigadas à escrituração eletrônica certificada; os agentes regulados que a ANP vier a priorizar, sujeitos ao relatório periódico; os importadores e as unidades produtoras, que enfrentam licenciamento e verificação mais criteriosos; e a própria ANP, que recebe a maior parte das determinações. Frotas industriais e operações de consumo próprio não passam automaticamente a ter essas obrigações.
A Resolução CNPE 10/2026 obriga empresas B2B a mudar seus controles?
Não de forma direta. Bases de distribuição, terminais, usinas e frotas próprias só entram nas obrigações se a ANP as incluir entre os agentes prioritários. O efeito indireto é o padrão de dado que a norma consolida no setor, que tende a ser cobrado por clientes, seguradoras e auditorias antes mesmo de virar exigência regulatória.
Quando a Resolução CNPE 10/2026 entrou em vigor e quais são os prazos?
A norma entrou em vigor em 14 de agosto de 2026, data da publicação, conforme o art. 7º. O texto recomenda que a ANP atualize a regulação do livro de movimentação do varejo em até 180 dias e implemente as diretrizes de fiscalização em até 360 dias. O primeiro relatório da Agência ao CNPE deve ser apresentado em até um ano.
A resolução cria obrigação de rastreabilidade de combustíveis?
Ela aumenta o peso do dado estruturado na fiscalização: determina escrituração eletrônica no varejo, prevê relatório periódico para agentes prioritários e orienta o uso de ferramentas tecnológicas na identificação de indícios de infração. Nenhum trecho da norma cria obrigação geral de rastreabilidade para todas as operações com combustível, e o alcance de cada medida depende da regulação que a ANP publicar.