Resolução CNPE 10/2026: o que muda no mercado de combustíveis

A Resolução CNPE 10/2026 reorganizou a fiscalização do mercado de combustíveis em torno de dado eletrônico e integração entre órgãos. O artigo lê a norma pela ótica de negócio: o que muda, quem sente o quê, quais são os prazos e por que o movimento importa também para quem opera fora do varejo.
Caminhão-tanque em base de distribuição sob a fiscalização prevista na Resolução CNPE 10/2026
Fonte: Shutterstock

A Resolução CNPE 10/2026 é a norma que colocou o combate a fraudes e adulterações no centro da política energética nacional e reorganizou a fiscalização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em torno de três eixos: dado eletrônico, análise de risco e troca de informações entre órgãos. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou o texto em 14 de julho de 2026, e a publicação saiu no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 2026.

Para o mercado, o efeito ultrapassa o que a norma obriga. Ao lado do que aconteceu no setor nos últimos doze meses, ela aparece como mais um passo de um movimento em que agência reguladora, fisco e polícia se apoiam cada vez mais na mesma matéria-prima: o registro eletrônico e estruturado das operações de gestão de combustível.

A obrigação mais direta, a escrituração eletrônica certificada, recai sobre as revendas varejistas de combustíveis líquidos. Ela fixa um padrão de registro: dado padronizado, entregue com periodicidade e comparável entre elos da cadeia. Esse padrão tende a virar a referência do setor inteiro, inclusive fora do varejo.

Este artigo traz o que a Resolução CNPE 10/2026 muda, quem sente o quê, quais são os prazos e por que o movimento importa para quem opera no mercado B2B.

Por que a Resolução CNPE 10/2026 chega agora

A resolução responde a uma sequência de casos e medidas que expuseram o tamanho da irregularidade no setor. Os marcos abaixo têm naturezas diferentes: três são ações do Estado e uma é estimativa de entidade setorial privada. Lidos em conjunto, apontam para o mesmo lugar.

  • Agosto de 2025: a Operação Carbono Oculto passou a investigar mais de 350 pessoas e empresas por fraude, lavagem de dinheiro, sonegação e adulteração de combustível, e segue em curso. O esquema movimentou R$ 10 bilhões em importação irregular, R$ 52 bilhões em vendas no varejo por mais de mil postos e R$ 30 bilhões em ativos alocados em fundos fechados, segundo dados da Polícia Federal reunidos em apuração publicada em fevereiro de 2026 pela Transparência Internacional.
  • Junho de 2026: a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passaram a notificar empresas do setor de combustíveis como devedoras contumazes. O Ministério da Fazenda informou que quem não regularizar a situação fica sujeito a inscrição no Cadin, inaptidão de CNPJ e vedação de benefícios fiscais. Segundo reportagem do InfoMoney, foram 61 empresas notificadas, com R$ 30,6 bilhões em dívidas federais.
  • Junho de 2026: o Instituto Combustível Legal estimou em R$ 2 bilhões por ano o prejuízo com furto em dutos, roubo de carga, fraude em bombas e pirataria.
  • Julho de 2026: a Operação Foco desarticulou, no Rio de Janeiro, um esquema de desvio de combustível no trajeto entre a base de distribuição e a entrega. O caso está detalhado mais adiante neste artigo.

Os quatro episódios têm em comum a dificuldade de reconstruir, com registro confiável, o caminho do produto e do dinheiro. A Resolução CNPE 10/2026 ataca exatamente esse ponto: em vez de ampliar o número de inspeções presenciais, ela passa a apoiar a fiscalização em dados e conecta os sistemas dos órgãos que já investigam o setor sob ângulos diferentes.

Para quem toma decisão de investimento no setor, a leitura é direta. A qualidade do registro operacional deixou de ser assunto de retaguarda e passou a determinar exposição a risco fiscal, regulatório e reputacional.

O que a Resolução CNPE 10/2026 muda

Quatro frentes concentram o efeito prático da norma. Cada uma tem público e prazo próprios.

Escrituração eletrônica certificada no varejo

Estoque, preço e movimentação de compra e venda das revendas varejistas de combustíveis líquidos passam a ser escriturados exclusivamente por meios eletrônicos certificados. O texto recomenda que a ANP atualize em até 180 dias a regulação do livro de movimentação de combustíveis do varejo, padronize o formato dos dados e receba as informações com frequência mínima mensal.

O impacto atravessa a cadeia. Quando entradas e saídas dos postos chegam à Agência em base estruturada e periódica, o volume que a distribuidora expediu e o volume que o revendedor registrou tornam-se números que a ANP pode comparar. A divergência aparece sem depender de auditoria de campo.

Relatório periódico para os agentes prioritários

A ANP passará a exigir relatório periódico dos agentes regulados que selecionar por relevância e criticidade no combate a fraudes. O conteúdo mínimo desse relatório ainda será definido pela própria Agência.

Duas informações seguem em aberto: quais empresas entram na lista e com que frequência elas prestarão as informações. O que já está definido é a direção. Parte do mercado passará a entregar dados operacionais consolidados de forma recorrente, e não apenas quando a fiscalização bater à porta.

Fiscalização direcionada por análise de risco

A Agência deve escolher quem fiscalizar com base em metodologia que considere, no mínimo, criticidade, risco e impacto da atividade regulada, e definir metas por tipo de agente, tipo de produto e área geográfica. Ferramentas tecnológicas passam a apoiar a identificação de indícios de irregularidades.

Na prática, a empresa com histórico limpo e dado consistente tende a sair do radar prioritário. A que apresenta inconsistência de volume, atraso de reporte ou divergência entre elos sobe na fila.

Integração entre órgãos e reforço da estrutura de análise

A troca de informações entre a ANP, os Procons, os Ministérios Públicos, as Polícias Civil e Federal, os órgãos fazendários e o Inmetro passa a ocorrer especialmente por sistemas eletrônicos. A resolução também reforça a capacidade da Agência de analisar amostras e determina prestação de contas anual ao CNPE, com divulgação periódica de informações consolidadas sobre a fiscalização.

Esse ponto explica por que a norma pesa mais do que o seu texto sugere. A irregularidade no setor combina infração regulatória, sonegação fiscal e crime, e até aqui cada órgão enxergava um pedaço. Sistemas conectados encurtam a distância entre um indício e o outro.

Quem é afetado e o que ainda depende da ANP

A resolução atinge quatro públicos com intensidades diferentes.

  • Revendas varejistas de combustíveis líquidos: sentem a obrigação mais concreta, que é a escrituração eletrônica certificada de estoque, preço e movimentação.
  • Agentes regulados que a ANP priorizar: passam a enviar relatório periódico, com critérios de seleção e periodicidade ainda a definir.
  • Importadores e unidades produtoras: enfrentam licenciamento de importação mais criterioso e atestação anual da adequação entre produção declarada, processos autorizados, matérias-primas e equipamentos.
  • A própria ANP: recebe a maior parte das determinações, que vão de rever o método de seleção do que fiscalizar a integrar sistemas e prestar contas ao CNPE.

Frotas industriais e operações de consumo próprio não passam a ter, por esta resolução, obrigação geral de escrituração eletrônica ou de relatório periódico. Elas entram no alcance se a ANP as incluir entre os agentes prioritários, ou se outras normas já exigirem registro.

Três definições ainda faltam antes de a norma virar exigência concreta: quais meios eletrônicos serão aceitos como certificados e em que leiaute os dados trafegarão; quem entrará na lista de agentes prioritários e o que o relatório periódico deverá conter; e como a análise de risco medirá criticidade e impacto. 

Enquanto isso, a resolução funciona como sinalização de direção, e quem já mantém registro eletrônico organizado terá menos trabalho de adaptação quando as regras da ANP saírem.

MarcoPrazoResponsável
Vigência da resolução (art. 7º)Desde 14/08/2026Todo o ato
Atualização da regulação do livro de movimentação do varejoAté 180 dias (10/02/2027)ANP
Implementação das diretrizes de fiscalização e conformidadeAté 360 dias (09/08/2027)ANP
Primeiro relatório de fiscalização ao CNPE (art. 6º)Até 1 ano (14/08/2027)ANP
Relatório extraordinário ao CNPEAté 6 meses, se o MME solicitarANP
Envio dos dados eletrônicos do varejo à ANPMensal, após a regulamentaçãoRevendas varejistas

As datas entre parênteses são a contagem corrida a partir da publicação e servem como referência de planejamento. A regulação da ANP pode sair antes do limite recomendado.

Operação Foco: onde o controle falha entre a base e a entrega

O trajeto entre a saída da base de distribuição e a entrega no destino concentra risco, porque lacre e nota fiscal podem ser manipulados durante o percurso. Um caso recente mostra o mecanismo.

Em 3 de julho de 2026, o Gabinete de Segurança Institucional do Rio de Janeiro, a ANP e a Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários da Polícia Civil desarticularam um esquema de desvio em Duque de Caxias. Segundo a Agência Brasil, a operação apreendeu 12.200 litros de combustíveis e R$ 22.750 em espécie, e prendeu seis pessoas em flagrante.

O desvio começava nas distribuidoras: os caminhões saíam das bases com lacres que não correspondiam às respectivas notas fiscais. Durante o trajeto, os motoristas retiravam cerca de 20 litros de cada um dos oito compartimentos do tanque, o que somava aproximadamente 160 litros por viagem. Depois da retirada, os compartimentos recebiam os lacres corretos, o que dificultava a identificação do desvio pelas transportadoras e pelos clientes. O produto abastecia um ponto clandestino, que pagava R$ 70 a cada 20 litros e revendia abaixo do preço de mercado.

O caso explica a ênfase da resolução em registro eletrônico e integração entre órgãos. Quando o controle se apoia apenas em lacre e documento, manipular esses dois elementos basta para esconder a perda, e ninguém consegue dizer onde o volume sumiu.

O que muda para quem opera no mercado B2B

O art. 2º obriga apenas as revendas varejistas. Bases de distribuição, terminais, usinas e frotas próprias ficam fora dessa exigência; ainda assim sentem o efeito do padrão de dados e tecnologia que a norma consolida no setor.

A referência que se firma no setor é a de registro capturado na origem, padronizado, com data e responsável, e disponível para consulta e exportação a qualquer momento. Essa referência já vinha se formando por outros caminhos: exigência de cliente em auditoria de fornecedor, requisito de seguro, política interna de compliance e apuração de perdas. A resolução acrescenta o peso regulatório a um movimento que o mercado já vinha construindo.

Para a operação B2B, o efeito aparece em três frentes. 

  1. A primeira é a apuração de perdas: sem registro automático de descarga e de abastecimento, a diferença entre o que a base expediu e o que a frota consumiu vira estimativa. 
  2. A segunda é o custo de resposta: atender a uma auditoria ou a um questionamento fiscal com planilha e anotação de operador consome semanas de trabalho que a automação da medição resolve em consulta. 
  3. A terceira é a posição na fila de fiscalização, que a análise de risco tende a definir pela consistência do dado que a empresa reporta.

Nada disso é novidade operacional. Telemetria de tanques, sondas de nível e registro automático de descarga e de abastecimento existem no mercado há décadas, e boa parte das operações de maior porte já trabalha com eles. O que a Resolução CNPE 10/2026 muda é o custo de não os ter.

A Abastek automatiza a gestão de combustíveis há mais de 30 anos em bases de distribuição, terminais, usinas e frotas industriais, fora do mercado de revenda ao consumidor final. Acompanha a resolução porque ela redefine, para todo o setor, o padrão de dado que se espera de uma operação de combustíveis.

Como acompanhar os próximos passos

Três canais concentram os desdobramentos da norma:

  • Consultas públicas e audiências da ANP: tratam do livro de movimentação e da escrituração eletrônica, e são divulgadas no portal da Agência.
  • Resoluções da ANP no Diário Oficial da União: transformarão as diretrizes em obrigações concretas e fixarão prazos de adequação.
  • Relatórios de fiscalização apresentados ao CNPE: trazem, junto com as informações consolidadas que a Agência deve divulgar, o balanço do que foi efetivamente fiscalizado.

Para quem opera no mercado regulado, o primeiro passo é verificar em qual categoria a atividade se enquadra, porque a escrituração eletrônica e o relatório periódico atingem grupos distintos. O segundo é levantar quanto do registro operacional hoje nasce de equipamento e quanto ainda depende de digitação: é essa diferença que define o esforço de adequação quando as regras da ANP saírem.

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Perguntas frequentes

O que é a Resolução CNPE 10/2026?

A Resolução CNPE 10/2026 é o ato do Conselho Nacional de Política Energética que fixa diretrizes de combate a fraudes e adulterações no mercado de combustíveis e derivados de petróleo e reforça a fiscalização da ANP. O Conselho aprovou o texto em 14 de julho de 2026 e a publicação saiu no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 2026.

A quem se aplica a Resolução CNPE 10/2026?

A resolução atinge quatro públicos: as revendas varejistas de combustíveis líquidos, obrigadas à escrituração eletrônica certificada; os agentes regulados que a ANP vier a priorizar, sujeitos ao relatório periódico; os importadores e as unidades produtoras, que enfrentam licenciamento e verificação mais criteriosos; e a própria ANP, que recebe a maior parte das determinações. Frotas industriais e operações de consumo próprio não passam automaticamente a ter essas obrigações.

A Resolução CNPE 10/2026 obriga empresas B2B a mudar seus controles?

Não de forma direta. Bases de distribuição, terminais, usinas e frotas próprias só entram nas obrigações se a ANP as incluir entre os agentes prioritários. O efeito indireto é o padrão de dado que a norma consolida no setor, que tende a ser cobrado por clientes, seguradoras e auditorias antes mesmo de virar exigência regulatória.

Quando a Resolução CNPE 10/2026 entrou em vigor e quais são os prazos?

A norma entrou em vigor em 14 de agosto de 2026, data da publicação, conforme o art. 7º. O texto recomenda que a ANP atualize a regulação do livro de movimentação do varejo em até 180 dias e implemente as diretrizes de fiscalização em até 360 dias. O primeiro relatório da Agência ao CNPE deve ser apresentado em até um ano.

A resolução cria obrigação de rastreabilidade de combustíveis?

Ela aumenta o peso do dado estruturado na fiscalização: determina escrituração eletrônica no varejo, prevê relatório periódico para agentes prioritários e orienta o uso de ferramentas tecnológicas na identificação de indícios de infração. Nenhum trecho da norma cria obrigação geral de rastreabilidade para todas as operações com combustível, e o alcance de cada medida depende da regulação que a ANP publicar.

Sobre a Abastek

A Abastek oferece soluções de automação para o abastecimento de frotas, terminais de distribuição de combustíveis e expedição de etanol em usinas sucroalcooleiras, usando engenharia de ponta que adiciona valor aos negócios de nossos clientes.

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